Seguindo o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei n.º 8.069/90), apenas se poderá acomodar menores de 18 anos desacompanhados ou com os seus tutores com a autorização dos pais num documento autenticado. A paternidade deve ser comprovada com um documento de identificação ou Certidão de Nascimento (Validade: 22/03/2015 – 22/03/2035).